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16/12/2019
Cupom Obrigado para Todos em 2021

DECRETO N 54.905, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019.

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1 Ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO N 5163 - No art. 26-C do Livro II:

a) a alínea a do § 2º passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de suas notas:

a) emitir Cupom Fiscal ou Nota Fiscal de Venda a Consumidor, por ECF que já possua autorização de uso, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar das respectivas datas de início da obrigatoriedade prevista no Apêndice XLIV, limitado a 31 de dezembro de 2021;

b) fica revogada a alínea b do § 3.

ALTERAÇÃO N 5164 - No Apêndice XLIV, o item IX da tabela passa a vigorar com a seguinte redação:

ITEM

CONTRIBUINTES DATA DE INÍCIO DA OBRIGATORIEDADE

IX  Demais contribuintes que promovam operações de comércio varejista  01/01/2021

Art. 2 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de dezembro de 2019.

 

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.  Registre-se e publique-se.

OTOMAR VIVIAN,Secretário-Chefe da Casa Civil.

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