FALE COM PESSOAS - COMPROVE
(54) 9 9104 1029
(54) 9 9104 1029

 
11/06/2018
NFE PARA PRODUTOR RUAL é liberada

NFe para Produtor Rural é liberada com a NT 2018.001

Foi lançada  no mês de Abril a NT 2018.001 com destaque na emissão de NFe para Produtor Rural

Essa nova opção torna possível que um Produtor Rural com CPF e IE possa emitir o Documento Fiscal Eletrônico. Uma das especificações interessantes está na chave de acesso, que nas NFes normais tem sua composição com os 14 caracteres do CNPJ, já na nota de produtor onde o emitente tem apenas CPF, será completada com zeros até chegar aos 14 caracteres também. 

Resumo

Foi alterada a legislação nacional (Ajuste SINIEF 09/2017), permitindo a emissão da NFe para emitente Pessoa Física, identificado pelo seu CPF. Esta decisão atende uma demanda de algumas SEFAZ e do Produtor Rural, que possui Inscrição Estadual vinculada ao CPF.

 Com esta mudança, o contribuinte Produtor com CPF poderá prescindir da emissão da Nota Fiscal Avulsa no site da SEFAZ para emitir a NFe para Produtor Rural nas operações interestaduais, exportações, vendas para órgãos públicos e em outras situações em que é obrigatória a emissão da NFe. Será possível também emitir a NFe na própria operação interna dentro da UF.

 Portanto, deverá ser possível a emissão de Nota Fiscal Eletrônica para o Emitente Pessoa Física (CPF) utilizando o Aplicativo do próprio do contribuinte.

Esta especificação documenta as mudanças necessárias no serviço de autorização de NFe disponibilizado pelas SEFAZ. O prazo previsto para a implementação desta versão é:

– Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): em 01/08/2018;

– Ambiente de Produção: em 01/10/2018.

Entre os itens importantes citados nesta NT destacamos os seguintes:

Sobre a Chave de Acesso da NFe

Na Chave de Acesso da NFe consta o CNPJ da empresa emitente, ou o CNPJ da SEFAZ no caso da Nota Fiscal Avulsa. Esta realidade terá que ser alterada, permitindo a identificação na Chave de Acesso do emitente Pessoa Física (CPF).

Também terá que ser alterado o processo de assinatura da NFe para Produtor Rural, que atualmente somente pode ser feito utilizando um Certificado Digital tipo “e-CNPJ”.

No caso do Emitente Pessoa Física:

– O CPF deverá constar na Chave de Acesso, precedido por zeros, até completar 14 caracteres;

– Será reservada uma faixa do campo Série da NFe, como forma de identificação do Emitente pessoa física (CPF);

– A NFe deverá ser assinada com o Certificado Digital do Emitente, do tipo “e-CPF”.

Sobre a Chave Natural da NFe

A Chave Natural da NFe para Produtor Rural é composta pelos campos de UF, CNPJ do Emitente, Série e Número da NFe, além do modelo do Documento Fiscal Eletrônico.

 O sistema de autorização de uso da SEFAZ valida a existência de uma NFe previamente autorizada e rejeita novos pedidos de autorização para NFe com duplicidade da Chave Natural.

Assinatura Digital com Certificado e-CPF

O Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) define que o certificado digital será emitido dentro do padrão ICP-Brasil, devendo conter o CNPJ da pessoa jurídica titular do certificado digital na extensão “Nome Alternativo para o Requerente” (“OtherName”), com o OID = 2.16.76.1.3.3.

Isso se mantém, incluindo agora a possibilidade de utilização do certificado digital do tipo “e-CPF”, com o CPF da pessoa física na mesma extensão do certificado,  com o OID = 2.16.76.1.3.1.

Da mesma forma que o certificado digital para pessoa jurídica, o “e-CPF” poderá ser usado na transmissão dos dados e/ou na assinatura dos documentos. No caso da assinatura de documentos XML, o CPF constante no certificado digital deverá coincidir com o CPF do emitente da NFe para Produtores Rurais.

VOLTAR
 

IJUI, Rio Grande do Sul

(54) 9 9104 - 1029
glauciogrando@gmail.com
 

VACARIA, Rio Grande do Sul

(54) 9 9104 - 1029
glauciogrando@gmail.com
 
(54) 9 9104 1029" target=_blank class=rodape_tit>"RECADO"
NOTICIAS
PARCEIROS
 
FACEBOOK
SKYPE
(54) 9 9104 1029
WEBMAIL
 
 
© Todos os direitos reservados. 2015 - GDI Informática - Desenvolvido por: BW Center